Leonardo Sakamoto: Operações resgatam 30 escravizadas sexuais de bordéis no Norte e Nordeste

"Não estou aqui porque eu quero", revela a adolescente Aline (nome fictício) à Repórter Brasil. "Se dependesse de mim, eu já tinha ido embora. Meu plano é voltar para minha casa", diz. Aline está entre as 30 pessoas resgatadas do trabalho análogo ao escravo em sete casas de prostituição nas regiões Norte e Nordeste, no primeiro semestre de 2026. Além dela, outra adolescente vítima de exploração sexual infantil foi identificada durante as fiscalizações, coordenadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do governo federal.
Leonardo Sakamoto: Operações resgatam 30 escravizadas sexuais de bordéis no Norte e Nordeste

Leonardo Sakamoto: Operações resgatam 30 escravizadas sexuais de bordéis no Norte e Nordeste Operações de fiscalização resgataram 30 pessoas de trabalho análogo à escravidão em sete casas de prostituição no Norte e Nordeste, incluindo adolescentes vítimas de exploração sexual. As vítimas enfrentavam servidão por dívida, trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes, configurando trabalho escravo conforme o Código Penal. A legislação brasileira não reconhece o trabalho sexual para menores, mas a exploração é tratada como forma de trabalho proibido, garantindo direitos trabalhistas e indenizações às vítimas. O entendimento atual permite responsabilizar criminalmente quem explora a atividade e, ao mesmo tempo, reconhecer os direitos trabalhistas de quem a exerce, como remuneração, férias e proteção à saúde.

  • Trinta pessoas foram resgatadas de trabalho análogo à escravidão em sete casas de prostituição no Norte e Nordeste em 2026.
  • Adolescentes foram vítimas de exploração sexual infantil, violência e abandono.
  • As vítimas enfrentavam servidão por dívida, trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes.
  • A exploração sexual comercial é classificada como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil.
  • A legislação brasileira garante direitos trabalhistas e indenizações às vítimas de exploração sexual, mesmo que não haja regulamentação específica para o trabalho sexual adulto.
  • Fiscalizações identificaram sistemas de dívidas abusivas, regras internas rígidas, retenção de pagamentos e controle de aparência e comunicação.
  • Ações de fiscalização buscam tratar os locais de trabalho sexual como ambientes de trabalho, não apenas como questão policial, garantindo direitos às vítimas.
  • Profissional do sexo é reconhecido pela CBO, mas empregadores devem registrar na profissão correta devido aos riscos inerentes à atividade. https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2026/06/19/operacao-resgata-30-escravizadas-sexuais-em-prostibulos-do-norte-e-nordeste.htm
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