Opinião
Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de MaisProgresso.org
Opinião Desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil sofrem retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte acima de R$ 50 mil por mês. O planejamento tributário tornou-se essencial, com estratégias como o ‘split de CNPJs’ permitindo o diferimento do imposto, mantendo o capital com o contribuinte por mais tempo. Existem também regras de transição e mecanismos de proteção contra bitributação que podem reduzir ou eliminar a carga tributária.
- A partir de 2026, há retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais por CNPJ pagador.
- O ‘split de CNPJs’ permite postergar o pagamento do imposto, mantendo o capital com o contribuinte até a declaração anual.
- Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, com deliberação formal até essa data, permanecem isentos, com pagamento permitido até 2028.
- A retenção pode ser reduzida ou eliminada se a carga tributária total (PJ + dividendos) exceder o teto legal.
- O ‘split de CNPJs’ deve ter substância econômica e proporcionalidade para evitar ser considerado simulação pelo Fisco. https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/06/como-diferir-e-reduzir-licitamente-os-10-sobre-dividendos.shtml
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