STF forma maioria para derrubar norma ambiental ligada a Daniel Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma norma que obrigava seguradoras a comprar créditos de carbono, medida atribuída a um lobby do empresário Daniel Vorcaro. O relator, ministro Flávio Dino, e outros seis ministros consideraram que a exigência feria os princípios da livre iniciativa e da isonomia.
STF forma maioria para derrubar norma ambiental ligada a Daniel Vorcaro

STF forma maioria para derrubar norma ambiental ligada a Daniel Vorcaro O STF decidiu botar freio em uma “agenda verde” feita sob medida para o mercado de um empresário poderoso – e, ao fazer isso, jogou luz sobre a fina linha entre política ambiental e captura privada do Estado.

De um lado, os ministros: já são sete dos dez votos para derrubar a obrigação de seguradoras comprarem créditos de carbono, uma norma avaliada em R$ 9 bilhões. Para o relator Flávio Dino, não faz sentido impor um ônus ambiental pesado justamente a empresas que “não são as principais emissoras de gases de efeito estufa”, o que fere o princípio da isonomia ao tratar as seguradoras de forma diferente do resto do sistema financeiro.

Do outro lado, o setor afetado: a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) foi ao STF alegando que a medida violava a livre iniciativa e criava distorção setorial, já que só seguradoras e entidades de previdência complementar eram forçadas a destinar parte das reservas técnicas – de 1%, depois 0,5% – para créditos de carbono, enquanto o restante do Sistema Financeiro Nacional ficava de fora.

No pano de fundo, a política e o lobby. Reportagens apontam que a regra teria sido impulsionada por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, beneficiando empresas de crédito de carbono ligadas ao seu grupo, como Golden Green Participações e Global Carbon. A mudança entrou na lei por emenda do então deputado e hoje presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que se defende dizendo que a proposta foi fruto de acordo partidário e que “o ato de legislar não é crime”.

Enquanto ambientalistas perdem uma ferramenta de financiamento compulsório, o STF e o mercado comemoram o sepultamento de uma “ambientalização” com cheiro de privilégio: menos transição ecológica estruturada, mais negócio verde sob medida para poucos.

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