STJD suspende atacante Paulinho, do Palmeiras, por gesto em comemoração

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o atacante Paulinho, do Palmeiras, a um jogo de suspensão. A punição foi motivada por um gesto considerado obsceno durante a comemoração de um gol na partida contra o Flamengo.
STJD suspende atacante Paulinho, do Palmeiras, por gesto em comemoração

STJD suspende atacante Paulinho, do Palmeiras, por gesto em comemoração O gol saiu, a provocação veio junto e, semanas depois, quem marcou está fora de um jogo. A suspensão de Paulinho, do Palmeiras, por um gesto na comemoração contra o Flamengo acendeu um velho debate: até onde vai a liberdade de celebrar e onde começa o “ato obsceno” punível?

STJD: gesto obsceno, não folclore de arquibancada

O Pleno do STJD reformou a absolvição inicial e aplicou a Paulinho um jogo de suspensão, com base no artigo 258 do CBJD, que pune condutas contrárias à disciplina e à ética desportiva. A corte entendeu que o gesto — ligado a torcida organizada, com dedo do meio e punho cruzado — é “notoriamente obsceno” e não pode ser normalizado em uma partida de alta visibilidade.

O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, fez questão de afastar qualquer relativização baseada em intenção ou destinatário: ato obsceno é ato obsceno, seja para rival, para a própria torcida ou até entre companheiros de equipe, citando precedentes como casos de jogadores do Corinthians e o episódio envolvendo Abel Ferreira em competição continental.

Palmeiras: comemoração para a própria torcida, punição seletiva

Do lado palmeirense, a defesa tentou enquadrar a cena como mera celebração entre ídolo e arquibancada, lembrando que o sinal é comum entre torcidas de Palmeiras, Vasco e Atlético-MG, clubes já defendidos por Paulinho. O clube alegou ainda que outros atletas repetiram o gesto sem qualquer sanção, sugerindo um padrão de punição seletivo.

A tese não convenceu o Pleno. Para a relatora Mariana Barreiras, mesmo reconhecendo que a provocação à torcida é subjetiva, permanece um “gesto objetivamente obsceno praticado em campo de jogo”. A punição, agora irrecorrível na esfera nacional, será cumprida no primeiro jogo do Palmeiras após a Copa do Mundo.

No fim, STJD e Palmeiras concordam em uma coisa só: a linha entre provocação folclórica e infração disciplinar é fina. A diferença é onde cada lado decide traçá-la.

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