Pai de Henry Borel pede anulação do julgamento de Monique Medeiros
Pai de Henry Borel pede anulação do julgamento de Monique Medeiros A batalha pelo sentido do veredicto no caso Henry Borel ganhou novo capítulo: o pai da criança quer refazer o júri, enquanto a sentença já concedeu perdão judicial à mãe, Monique Medeiros. No centro do embate, uma pergunta simples e devastadora: o que o júri realmente decidiu?
De um lado: pai e acusação veem um veredicto incoerente
A assistência de acusação que representa Leniel Borel pediu a anulação do julgamento que condenou Monique por omissão na tortura e desclassificou o homicídio doloso para culposo, alegando vícios “insanáveis” na formulação das perguntas aos jurados. Para o advogado Cristiano da Rocha Medina, “os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa”, mas depois foram levados a responder novos quesitos “incompatíveis” com essas conclusões, gerando “contradição interna no veredicto”.
No recurso, ele sustenta que o perdão judicial “impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença” e afirma que, havendo dúvida objetiva sobre o alcance das respostas, “impõe-se a realização de novo julgamento”. A assistência de acusação, assim, se alia ao Ministério Público, que também recorreu da decisão.
Do outro: juíza e defesa de Monique defendem o júri
A juíza Elizabeth Louro aplicou o perdão judicial a Monique após o júri desclassificar o homicídio para a forma culposa e condená-la por tortura por omissão, pena de 1 ano e 4 meses já tida como cumprida na prisão preventiva. Para a magistrada, Monique “já sofreu um castigo severo, o suficiente” e foi alvo de uma “reação desproporcional da sociedade, discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”.
A defesa de Monique nega manobra e fala em mero equívoco de quesito, corrigido em plenário, insistindo na validade do júri popular e da leitura feita pela juíza a partir das provas e das respostas dos jurados.
No fim, ambos os lados dizem defender a “soberania dos veredictos”. A divergência é outra: de qual veredicto estamos falando.
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