Fachin adia julgamento do STF sobre vínculo empregatício em aplicativos

O presidente do STF, Edson Fachin, adiou o julgamento que definiria a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas de aplicativos. O adiamento foi motivado por um pedido para que as partes se manifestem sobre a recente aprovação de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o tema.
Fachin adia julgamento do STF sobre vínculo empregatício em aplicativos

Fachin adia julgamento do STF sobre vínculo empregatício em aplicativos Fachin puxou o freio de mão no processo mais explosivo da “uberização” brasileira, transformando o julgamento do STF sobre vínculo empregatício em um impasse que interessa, ao mesmo tempo, a trabalhadores precarizados, bilionárias de aplicativo e ao próprio governo.

De um lado, a leitura alinhada ao governo trata a suspensão como movimento técnico e sintonizado com a nova régua internacional. A narrativa destaca que Fachin “retira uberização da pauta do Supremo após convenção da Organização do Trabalho” e atende ao pedido de MPT e DPU para ouvir as partes sobre a recém-aprovada Convenção 193 da OIT, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Nesse enquadramento, a decisão é cautela responsável: o STF não só suspende a definição sobre o vínculo entre apps e motoristas/entregadores, como se ancora na demanda da OIT para “regulamentar, formalizar e proteger o trabalho realizado por meio de aplicativos”.

Do outro lado, a imprensa de oposição enfatiza o custo político e econômico da demora. Para esse campo, o foco está no fato de que Fachin adia julgamento sobre a “uberização” justamente para analisar a norma internacional recém-aprovada, jogando para frente a resposta a um processo que pode redefinir se há ou não vínculo trabalhista entre motoristas e plataformas. A mesma cobertura lembra que o STF já vinha “retomando julgamento que pode mudar a relação entre Uber e motoristas no Brasil”, enquanto empresas como Uber e Rappi insistem que são apenas intermediadoras de tecnologia e que o reconhecimento do vínculo fere a livre iniciativa e precedentes da própria Corte.

Em comum, ambos os lados reconhecem o tamanho da bomba: milhares de ações paradas, modelos de negócio em xeque e uma convenção da OIT que não diz como, mas exige que o Brasil decida — logo — que tipo de trabalho é o da era dos aplicativos.

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