STF vota para liberar parcialmente o pagamento de 'penduricalhos' a magistrados

Em um voto conjunto, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela liberação parcial de verbas indenizatórias, conhecidas como 'penduricalhos', para juízes e membros do Ministério Público. A decisão permite o pagamento de benefícios adquiridos antes de março de 2026, como férias não tiradas, mas mantém o veto a auxílios como alimentação e creche, respeitando o limite de 35% do subsídio.
STF vota para liberar parcialmente o pagamento de 'penduricalhos' a magistrados

STF vota para liberar parcialmente o pagamento de ‘penduricalhos’ a magistrados O STF pisou no freio dos supersalários em março, mas agora engata a marcha à ré parcial: libera uma fatia dos “penduricalhos” para magistrados e membros do MP, mantendo outros benefícios trancados a sete chaves.

O que mudou, afinal?

De um lado, veículos críticos ao Supremo destacam o recuo. A Gazeta do Povo fala em ministros que “voltam atrás e liberam parte dos ‘penduricalhos’ a magistrados” e em uma decisão que “autoriza parte dos ‘penduricalhos’ novamente”, sublinhando o pagamento retroativo de verbas indenizatórias que estavam suspensas.

Do outro lado, a cobertura mais alinhada ao governo enfatiza a natureza limitada da flexibilização. O G1 resume como uma “liberação parcial de penduricalhos de juízes e promotores” com um teto de 35% e exigência de controle do CNJ. A CartaCapital destaca que o voto conjunto “rejeita a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras” e mantém proibidos auxílio-alimentação, pré-escolar e creche.

Recuo ou ajuste técnico?

Na narrativa oposicionista, o Supremo cedeu à pressão corporativa ao permitir a quitação de férias não tiradas, licenças-prêmio e plantões antigos, desde que reconhecidos pelo CNJ. A decisão seria um passo atrás na cruzada contra supersalários.

Já Folha e UOL enquadram o movimento como recalibragem técnica: um voto conjunto de Moraes, Zanin, Dino e Gilmar “para liberar parte dos penduricalhos barrados”, respeitando limite de 35% do subsídio e focado em direitos adquiridos, como a nova parcela de “valorização por tempo de antiguidade na carreira”.

O ponto em comum

Apesar do choque de narrativas, há um consenso: o STF não abriu a porteira geral. Auxílios como alimentação e creche seguem vetados, e qualquer pagamento terá de caber no novo teto de 35%. A disputa, agora, é política: para uns, o Supremo afrouxou; para outros, apenas aparou as arestas de uma decisão dura demais.

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