Governo regulamenta uso do FGTS como garantia para consignado de trabalhadores da CLT
Governo regulamenta uso do FGTS como garantia para consignado de trabalhadores da CLT O governo abriu o cofre do FGTS para baratear o crédito, mas colocou o trabalhador diante de um dilema: usar a reserva para emergências futuras ou trocá-la por dívida mais barata agora.
De um lado, o Planalto vende a novidade como avanço social e financeiro. A regulamentação do chamado “Consignado CLT” permite que trabalhadores da iniciativa privada usem até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para empréstimos com desconto em folha, com juros limitados a 1,99% ao mês — quase metade da média atual cobrada no consignado privado sem essa garantia. A medida pretende reduzir o custo do crédito para quem hoje recorre ao rotativo do cartão ou ao cheque especial, onde as taxas explodem.
Do outro lado, entidades de defesa do consumidor ligam o alerta. Elas lembram que o FGTS é, na prática, a poupança compulsória do trabalhador para demissão, doença grave ou compra da casa própria. Comprometer essa reserva para aliviar o presente pode significar chegar desprotegido ao futuro, sobretudo em um mercado de trabalho ainda instável.
Há também nuances técnicas que aumentam a complexidade. Quando o empréstimo é contratado na Carteira de Trabalho Digital, o banco precisa ofertar crédito com valor equivalente a 100% da garantia; já nos apps dos bancos, a proposta pode ser de 50% da garantia. Além disso, o teto de 1,99% é bem menor que os 4,98% do consignado privado tradicional, mas ainda é maior que os 1,85% cobrados de aposentados do INSS, que seguem com as melhores condições do mercado.
No fim, governo e sistema financeiro ganham escala e segurança; o trabalhador ganha acesso a crédito mais barato — desde que não transforme o último colchão de proteção, o FGTS, em simples moeda de troca com o banco.
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