STF forma maioria para liberar pagamento de parte dos "penduricalhos" para juízes e membros do MP
STF forma maioria para liberar pagamento de parte dos “penduricalhos” para juízes e membros do MP O STF apertou o cinto em março para conter supersalários — e agora afrouxa parte da fivela. A mesma Corte que barrou “penduricalhos” volta a abrir a torneira das verbas retroativas para juízes e integrantes do Ministério Público, sob o rótulo de “direitos adquiridos”.
De um lado, a leitura mais benevolente com o Judiciário ressalta que o tribunal apenas ajusta a decisão anterior. A maioria autorizou o pagamento em dinheiro de férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que a legalidade seja verificada pelo CNJ. Benefícios anteriores à tese de março de 2026 são preservados, inclusive para aposentados e pensionistas. E o pacote vem com contrapesos: seguem proibidos auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, e o auxílio‑saúde só entra por reembolso de despesas comprovadas.
Na narrativa de parte da imprensa progressista, a Corte “flexibiliza restrições” mas mantém o freio nos supersalários. A implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (o famoso quinquênio) é tratada como correção de carreira, não como privilégio extra.
Do outro lado, veículos alinhados à oposição enxergam outro filme: a reabertura de uma porta que o próprio STF havia fechado. Ao liberar parte dos “penduricalhos” retroativos, ainda que condicionados ao CNJ, a Corte recompõe pagamentos que tinham sido travados justamente para conter abusos salariais. A crítica implícita: em meio a um país ainda discutindo teto de gastos e ajuste fiscal, juízes garantem gordos atrasados.
A divisão também aparece dentro do próprio STF. Enquanto a maioria tenta impor limite de 35% ao valor das indenizações, Luiz Fux defende pagamento integral, sem teto nem restrição temporal, em nome da proteção ao direito adquirido e contra o “enriquecimento ilícito da administração”. Entre o discurso de responsabilidade fiscal e a blindagem corporativa, o Supremo vai redesenhando, voto a voto, a fronteira do que é direito e do que é privilégio.
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