Cármen Lúcia permite Bíblia e expressão "sob a proteção de Deus" na Câmara de Osasco
Ministra vetou obrigatoriedade, entendendo que trecho do regimento interno deve ser lido como opção. Leia na Gazeta do Povo.
Cármen Lúcia permite Bíblia e expressão “sob a proteção de Deus” na Câmara de Osasco A ministra Cármen Lúcia do STF determinou que a Câmara Municipal de Osasco pode disponibilizar a Bíblia e usar a expressão “sob a proteção de Deus” em suas sessões. A decisão baseou-se em uma tese firmada pela Corte em 2024, que flexibiliza a obrigatoriedade dessas práticas. A ministra entendeu que o regimento interno deve ser interpretado como uma permissão, não uma imposição, garantindo a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
- Ministra Cármen Lúcia (STF) aplicou tese da Corte de 2024 sobre símbolos religiosos em prédios públicos.
- Decisão retira obrigatoriedade, mas permite disponibilização da Bíblia e uso da expressão “sob a proteção de Deus” na Câmara de Osasco.
- Tese 1.086 do STF define que símbolos religiosos em prédios públicos, quando visam manifestar tradição cultural, não violam princípios de não discriminação, laicidade e impessoalidade.
- TJSP havia mantido o texto do regimento, negando inconstitucionalidade pedida pelo MPSP.
- Cármen Lúcia considerou que o regimento interno impunha obrigações, devendo ser lido como permissão.
- Ministra reafirmou visão sobre Estado laico: separado das religiões, neutro e garantidor da liberdade de crença. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/carmen-lucia-permite-biblia-e-expressao-sob-a-protecao-de-deus-na-camara-de-osasco/
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