Atividade de influenciador mirim configura trabalho infantil, diz Ministério Público do Trabalho

Nota técnica vê enquadramento econômico na produção de conteúdos e defende que juízes não emitam alvará. Leia na Gazeta do Povo.
Atividade de influenciador mirim configura trabalho infantil, diz Ministério Público do Trabalho

Atividade de influenciador mirim configura trabalho infantil, diz Ministério Público do Trabalho O Ministério Público do Trabalho (MPT) propõe que a atividade de influenciador para menores de 16 anos seja considerada trabalho infantil, com base no princípio da proteção integral à infância. O MPT diferencia o trabalho artístico, que deve ser analisado caso a caso e sem intuito de lucro, da prestação de atividade em benefício de terceiros com fins econômicos. A produção habitual de conteúdos, campanhas publicitárias e monetização em plataformas digitais são vistas como atividades laborais, com código específico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

  • O MPT defende que influenciadores com menos de 16 anos sejam enquadrados como trabalho infantil.
  • A nota técnica destaca que o ambiente digital não está imune à fiscalização estatal e deve observar direitos fundamentais.
  • Diferenciação entre trabalho infantil comum e trabalho artístico excepcional, que exige alvará judicial e não tem intuito de lucro.
  • Atividades com remuneração direta ou indireta, cadeia produtiva ou finalidade econômica configuram relação de trabalho.
  • Produção de conteúdo, publicidade, monetização e exploração econômica da imagem de crianças configuram trabalho, mesmo em plataformas digitais.
  • Existe código para influenciador digital na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), evidenciando caráter profissional e econômico. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/atividade-de-influenciador-mirim-configura-trabalho-infantil-diz-ministerio-publico-do-trabalho/
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