Atividade de influenciador mirim configura trabalho infantil, diz Ministério Público do Trabalho
Nota técnica vê enquadramento econômico na produção de conteúdos e defende que juízes não emitam alvará. Leia na Gazeta do Povo.
Atividade de influenciador mirim configura trabalho infantil, diz Ministério Público do Trabalho O Ministério Público do Trabalho (MPT) propõe que a atividade de influenciador para menores de 16 anos seja considerada trabalho infantil, com base no princípio da proteção integral à infância. O MPT diferencia o trabalho artístico, que deve ser analisado caso a caso e sem intuito de lucro, da prestação de atividade em benefício de terceiros com fins econômicos. A produção habitual de conteúdos, campanhas publicitárias e monetização em plataformas digitais são vistas como atividades laborais, com código específico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
- O MPT defende que influenciadores com menos de 16 anos sejam enquadrados como trabalho infantil.
- A nota técnica destaca que o ambiente digital não está imune à fiscalização estatal e deve observar direitos fundamentais.
- Diferenciação entre trabalho infantil comum e trabalho artístico excepcional, que exige alvará judicial e não tem intuito de lucro.
- Atividades com remuneração direta ou indireta, cadeia produtiva ou finalidade econômica configuram relação de trabalho.
- Produção de conteúdo, publicidade, monetização e exploração econômica da imagem de crianças configuram trabalho, mesmo em plataformas digitais.
- Existe código para influenciador digital na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), evidenciando caráter profissional e econômico. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/atividade-de-influenciador-mirim-configura-trabalho-infantil-diz-ministerio-publico-do-trabalho/
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