Juiz e procurador têm férias parceladas de até 6 vezes ao ano

Juízes e procuradores tiveram as regras flexibilizadas e poderão parcelar em até seis vezes ao ano períodos de gozo. Leia mais.
Juiz e procurador têm férias parceladas de até 6 vezes ao ano

Juiz e procurador têm férias parceladas de até 6 vezes ao ano Juízes e procuradores agora contam com regras flexibilizadas para o gozo de férias. Foi permitido o parcelamento em até seis vezes ao ano. Essa mudança facilita o planejamento e aproveitamento dos períodos de descanso.

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