Marco Legal do Transporte Público inaugura uma nova fase para a mobilidade urbana
A sanção, pelo presidente Lula, da Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, representa uma das mais importantes conquistas para a mobilidade urbana brasileira dos últimos tempos. A nova legislação surge em um momento decisivo para o setor e estabelece bases modernas para enfrentar desafios históricos relacionados ao financiamento, à qualidade dos serviços e ao acesso da população aos sistemas. Durante décadas, o transporte público brasileiro vem enfrentando um ciclo de aumento de custos e reajustes tarifários. Esse cenário tem comprometido a sustentabilidade econômica e dificultado investimentos de melhoria da qualidade dos serviços. Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, é possível observar uma queda de quase 20% no número de viagens realizadas por dia quando comparados os anos de 2019 e 2026. O marco legal é resultado de um amplo processo de construção coletiva que envolveu o Congresso Nacional, o Governo Federal, estados, municípios, operadores, especialistas e entidades da sociedade civil. Desde as origens da proposição legislativa no Senado Federal em 2021, buscou-se criar instrumentos para fortalecer o financiamento da operação e da infraestrutura, reforçar a governança interfederativa em regiões metropolitanas, ampliar a transparência e a participação da sociedade e promover maior segurança jurídica para gestores públicos e operadores. A sanção presidencial ocorreu acompanhada de vetos a determinados dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Como determina o processo legislativo, a partir de agora essas matérias serão apreciadas pelo Parlamento, que terá a responsabilidade de debater com a sociedade e avaliar seus impactos. O fato é que houve avanço importante no trato do transporte público ser prestado como um serviço essencial e um direito social, contribuindo para a inclusão de pessoas e o acesso à cidade e colaborando para o desenvolvimento econômico sustentável de nossas cidades. Outro destaque é a criação de condições favoráveis para implantação da Tarifa Zero no transporte público. A Lei nº 15.432/2026 oferece diretrizes e instrumentos para aprimorar as políticas tarifárias. Trata-se de uma base institucional relevante para que o Brasil avance, de forma responsável e sustentável, na construção de sistemas mais acessíveis, eficientes e adequados às necessidades da população. A vigência do Marco Legal só ocorrerá daqui a um ano. Porém, não é preciso esperar para viabilizar as melhorias da mobilidade urbana. Desde já devemos debater, planejar, rever, regulamentar e reorganizar os sistemas de transporte público das cidades e das regiões metropolitanas para transformar as diretrizes legais em entregas concretas para os milhões de cidadãos que precisam se deslocar diariamente em meio urbano.
Marco Legal do Transporte Público inaugura uma nova fase para a mobilidade urbana O Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, sancionado pelo presidente Lula, estabelece novas bases para modernizar o setor, enfrentando desafios históricos de financiamento e qualidade. A legislação, resultado de um esforço coletivo, busca fortalecer a governança, ampliar a transparência e promover segurança jurídica, além de criar condições para a Tarifa Zero. Embora a lei só entre em vigor em um ano, o debate e o planejamento para sua implementação devem começar imediatamente para garantir melhorias concretas na mobilidade urbana.
- A Lei nº 15.432/2026 institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano.
- A nova legislação visa modernizar o setor, abordando financiamento, qualidade dos serviços e acesso da população.
- O marco legal é fruto de um amplo processo de construção coletiva envolvendo diversos atores.
- Busca fortalecer o financiamento, a governança interfederativa, a transparência e a segurança jurídica.
- A lei prevê avanços para que o transporte público seja tratado como serviço essencial e direito social.
- Cria condições favoráveis para a implantação da Tarifa Zero.
- A vigência da lei ocorrerá em um ano, mas o debate e planejamento para sua implementação devem iniciar agora. https://www.brasil247.com/blog/marco-legal-do-transporte-publico-inaugura-uma-nova-fase-para-a-mobilidade-urbana
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