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Opinião Um novo decreto presidencial atualiza o Marco Civil da Internet, mas seu conteúdo gera apreensão por supostamente criar obrigações genéricas de monitoramento e denúncia para provedores, além de dar amplos poderes para remoção de conteúdo e atribuir novas competências à ANPD sem lastro legal claro. Essas mudanças, segundo o autor, podem fomentar vigilância, silenciar críticas legítimas e criar uma autoridade digital sem a devida regulamentação legal, diferindo da prudência do Marco Civil original.

  • O decreto presidencial 12.975/2026 atualiza o Marco Civil da Internet, mas levanta preocupações com seu conteúdo.
  • O artigo 16-H pode criar uma obrigação genérica de monitoramento e denúncia por parte dos provedores de internet.
  • O artigo 16-N permite a remoção de publicidade enganosa e conteúdo relacionado a políticas públicas, com potencial para calar críticas legítimas.
  • A fiscalização da moderação de conteúdo é atribuída à ANPD por decreto, o que pode esbarrar na reserva legal e exigir um novo corpo técnico.
  • O decreto se distancia do cuidado do Marco Civil original e da cautela do STF, podendo levar a vigilância difusa e competência sem lei. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/os-decretos-de-lula-sobre-o-marco-civil-da-internet-sao-adequados-nao.shtml
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